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STJ decide que distrato imobiliário só é abusivo quando multa é desproporcional, mantém retenção de até 10% prevista em lei e afasta presunção automática de abuso em contratos de imóveis

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A 4ª Turma do STJ decidiu que, no distrato imobiliário, a cláusula que replica a Lei do Distrato não pode ser afastada sem prova de desproporcionalidade no caso concreto. O distrato imobiliário não pode ser tratado como abusivo por presunção quando a multa prevista no contrato apenas reproduz o limite da lei. Segundo a 4ª […]

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