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Saiba quais cargos estão em disputa nas Eleições 2026

Nas eleições de 2026, 150 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de seis candidatos para o Executivo e Legislativo ao nível estadual e nacional, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro e um eventual segundo turno pode acontecer no dia 25 do mesmo mês.

Confira a ordem de votação:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
  3. Senador (primeira vaga);
  4. Senador (segunda vaga);
  5. Governador e vice-governador;
  6. Presidente e vice-presidente da República.

Ainda de acordo com o TSE, serão 513 vagas para o cargo de deputado federal, 1.035 de deputado estadual e 24 de deputado distrital. No Senado, 54 cadeiras serão renovadas, o que representa dois terços do total de 81 senadores.

No Executivo, uma chapa é escolhida em cada estado e no Distrito Federal para governador e vice-governador e uma chapa é eleita para presidente e vice-presidente da República.

Sistema eleitoral

Em uma eleição geral existem dois sistemas eleitorais: proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário.

No sistema proporcional, as vagas são distribuídas entre os partidos e as federações. As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas, segundo o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ou seja, nem sempre os candidatos que tiveram mais votos assumem os cargos políticos.

A conta de quantas vagas cada partido terá é feita com base no cálculo do quociente eleitoral. O TSE calcula quantos foram os votos válidos, excluindo os nulos e os votos em branco, e divide pelo número de vagas disponíveis.

Já o sistema majoritário é simples e baseado na quantidade de votos. Nessas disputas, o candidato com a maior quantidade de votos ganha. No caso de governadores e presidente, a chapa precisa de mais de 50% dos votos válidos para vencer em primeiro turno. Caso contrário, a eleição será decidida em segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

Idade mínima por cargo

Segundo a Constituição Federal, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:

  • Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos;
  • Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos;
  • Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
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