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Após decisão da Corte, brasileiros podem voltar a solicitar cidadania italiana? Veja

A Corte Constitucional da Itália julgou na última quarta-feira (11) a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei n. 74/2025), que ficou conhecido como “Decreto Tajani”, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“ius sanguinis”). Mas o resultado da audiência, que é considerada decisiva para milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, não será divulgado tão cedo.

Com base em audiências anteriores sobre o tema, a expectativa é que a sentença seja divulgada dentro de um mês. Contudo, não há um prazo processual rígido para a definição da sentença. “A decisão poderá ser adotada nas próximas sessões deliberativas e, posteriormente, será formalizada mediante o depósito da sentença (publicação), que então passará a produzir seus efeitos jurídicos”, explica o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana.

O que foi julgado?

A audiência foi relatada pelo juiz Giovanni Pitruzzella, que apresentou a lei contestada, os pontos possivelmente inconstitucionais e os argumentos das partes. O caso teve origem em pedido do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, feito em junho de 2025, poucas semanas após a promulgação da nova lei de cidadania italiana.

Na audiência, os advogados expuseram argumentos a favor e contra a lei. Diferentemente da última audiência sobre cidadania italiana iure sanguinis, a Avvocatura Generale dello Stato, que representa o governo, participou para defender a norma. Ao todo, 26 advogados foram habilitados.

Segundo Manzini, da Nostrali, diversos especialistas e instituições jurídicas apontam incompatibilidades da nova legislação com princípios constitucionais italianos e com compromissos internacionais da Itália, incluindo a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Entre as principais violações apontadas estão:

  • Uso indevido de decreto-lei: não haveria situação de necessidade e urgência, como exige o artigo 77 da Constituição, já que o próprio governo previu efeitos apenas para anos seguintes.
  • Retroatividade e quebra da confiança legítima: a norma atingiu pessoas que já tinham iniciado processos com base na legislação e na jurisprudência anteriores, em afronta ao artigo 97.
  • Desigualdade dentro das famílias: a lei cria situações em que membros da mesma família, com o mesmo ascendente italiano, têm tratamentos diferentes apenas por causa de prazos arbitrários, contrariando princípios de unidade familiar, igualdade e identidade pessoal (artigos 2, 3 e 22).
  • Restrição de acesso à Justiça: prazos e barreiras processuais limitam injustificadamente a possibilidade de exercer um direito já reconhecido constitucionalmente, em conflito com os artigos 24 e 3.
  • Prazos irrealistas: o prazo para pedir reconhecimento é considerado não razoável e torna, na prática, inviável que milhões de descendentes exerçam um direito que antes não tinha limite temporal.

“O que vimos na audiência foi muito mais um choque de narrativas jurídicas do que uma definição imediata. O debate é profundo e toca diretamente no significado constitucional do direito à cidadania italiana transmitida por descendência. Seguimos muito confiantes de que, se a Carta Magna italiana for respeitada em sua essência, a vitória dos descendentes é apenas uma questão de tempo”, avaliou Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório.

Como fica a situação dos ítalo-descendentes brasileiros?

Por hora, as possibilidades dos ítalo-descendentes brasileiros seguem bastante restritas, uma vez que a Lei n. 74/2025, que limitou o direito à cidadania italiana para as gerações mais distantes, segue em vigor.

Além disso, o cerco tem se fechado até mesmo para os brasileiros que tem direito à cidadania italiana. A Lei nº 11 de 2026, já promulgada na país e que começou a valer em fevereiro, tem como impactos práticos fazer com que o fluxo de quem pretende reconhecer a cidadania italiana “via consulado” fique mais centralizado, lento e burocrático.

Essa legislação cria um Serviço Central em Roma, dentro do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), para decidir sobre o reconhecimento administrativo da cidadania italiana de maiores de idade residentes no exterior, retirando essa competência de consulados. As contratações para a formação desse órgão já começaram e, a partir de 2029, todos os pedidos administrativos desse tipo serão avaliados exclusivamente pelo órgão.

Durante o período de transição, os consulados continuarão a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual. Esse limite corresponderá ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.

Além disso, a nova legislação obriga os requerentes a enviar, por correspondência, toda a documentação exigida no processo, original e em papel, bem como os comprovantes de eventuais pagamentos de taxas; aumenta o prazo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses; e estabelece que, após o envio das documentações, o requerente só poderá conversar com o consulado via e-mail.

Embora o governo italiano justifique a reforma como um esforço para reduzir a fragmentação de práticas entre diferentes consulados e, assim, ganhar eficiência, especialistas enxergam riscos relevantes de extravio de documentação — o que pode aumentar ainda mais os custos e da demora do processo de reconhecimento.

Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial vem se consolidando como alternativa preferencial para parte dos ítalo-descendentes.

Segundo Manzini, a experiência prática mostra que quem se antecipa às mudanças costuma ser beneficiado. “A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o jurista. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre saem na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza.

Quem tem direito à cidadania italiana hoje?

Hoje, só tem direito a cidadania italiana filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente (filho ou neto).

Ascendentes (pais e avós) com dupla cidadania (brasileira e italiana, por exemplo) perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, isto é, pelo direito de sangue.

A dupla cidadania só não afeta a transmissão do direito à cidadania italiana quando o genitor (ou adotante) tiver morado (residido legalmente) na Itália por 2 anos consecutivos (depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho).

Brasileiros filhos de quem se tornou italiano por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos) não tem mais direito à cidadania italiana. Também seguem sem o direito à cidadania italiana bisnetos e gerações mais distantes de descendentes estrangeiros, isto é, nascidos fora da Itália.

Legislação específica para menores de idade

Hoje também vigoram regras específicas para filhos menores, nascidos no exterior, de cidadãos italianos por nascimento. A cidadania desses menores não é mais reconhecida automaticamente e está condicionada ao envio de uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

  • Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025): os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2029;
  • Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos a partir de 25 de maio de 2025: os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de três anos a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção);

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