Eleições 2026: Quem pode concorrer a cargos públicos?
Em outubro, cerca de 150 milhões de brasileiros e brasileiras irão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Para se candidatar a qualquer um desses cargos, a legislação eleitoral estabelece uma série de critérios dispostos no artigo 14 da Constituição Federal.
“A CNN Brasil listou os requisitos para concorrer a cada cargo. Confira:
Presidente e vice-presidente
O presidente e o vice-presidente da República são eleitos em chapa única, com mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
- nacionalidade brasileira nata;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- filiação partidária;
- idade mínima de 35 anos.
Governadores e Vice-Governadores
Os eleitores escolhem 27 governadores e vice-governadores, um para cada estado e para o Distrito Federal.
- nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- filiação partidária;
-
domicílio eleitoral no estado ou no DF;
-
idade mínima de 30 anos.
Senadores
Em 2026, estarão em disputa 54 vagas no Senado Federal, o equivalente a dois terços da Casa. Cada estado e o Distrito Federal elegem dois senadores, com mandato de oito anos.
-
nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;
- pleno exercício dos direitos políticos;
-
filiação partidária;
-
domicílio eleitoral na unidade da federação;
-
idade mínima de 35 anos.
Deputados Federais
A Câmara dos Deputados contará com a eleição de 513 deputados federais. O mandato é de quatro anos.
-
nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;
- pleno exercício dos direitos políticos;
-
filiação partidária;
-
domicílio eleitoral no estado ou DF;
-
idade mínima de 21 anos.
Deputados Estaduais e Distritais
Serão eleitos 1.035 deputados estaduais nas assembleias legislativas dos estados e 24 deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O mandato também é de quatro anos.
-
nacionalidade brasileira;
-
filiação partidária;
-
domicílio eleitoral no estado ou DF;
-
idade mínima de 21 anos.
Além disso, o pedido de registro de candidatura deve ser feito pelos partidos à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido no calendário oficial das eleições.
O processo inclui a apresentação de documentos como:
- declaração de bens;
- certidões criminais;
- comprovante de escolaridade;
- em alguns casos, prova de descompatibilização (exigida de candidatos que ocupam determinados cargos públicos).
A Justiça Eleitoral analisa, ainda, se o candidato atende às condições de elegibilidade e se não se enquadra em hipóteses de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
O primeiro turno está previsto para o dia 5 de outubro e, caso necessário, o segundo turno ocorre no fim do mesmo mês, no dia 29.
O calendário oficial com datas e prazos será divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao longo do ano eleitoral.

